Se o seu nome foi incluído no SPC ou Serasa por uma dívida que você não reconhece, já pagou ou nunca existiu, essa negativação pode ser irregular.
Se o seu nome foi incluído no SPC ou Serasa por uma dívida que você não reconhece, já pagou ou nunca existiu, essa negativação pode ser irregular.
Em muitas situações, a lei permite questionar a cobrança, buscar a retirada do nome e responsabilizar a empresa, conforme o caso.
E você não precisa aceitar isso.
Muitos consumidores são surpreendidos com:
Essas situações podem gerar prejuízos financeiros, constrangimentos e dificuldades para crédito, financiamentos e compras.
A restrição pode ser irregular, por exemplo, quando:
Cada caso deve ser analisado individualmente, mas nem toda negativação é legal.
Após a análise do caso concreto, podem ser adotadas medidas como:
O Almeida e Baumgarten Advogados atua na análise e condução de casos envolvendo cobranças indevidas e restrições irregulares, com atendimento individualizado e linguagem clara, para que o cliente compreenda exatamente sua situação e as possibilidades jurídicas existentes.
Nosso objetivo é orientar, esclarecer e buscar a solução adequada, sempre dentro dos limites da lei e da ética profissional.
Quem somos!
No Almeida Baumgarten, a atuação é guiada por profissionalismo, rigor técnico e respeito, sempre em conformidade com os princípios que regem a boa prática da advocacia.
Tire duas dúvidas
Não. Débitos decorrentes de fraude, uso indevido de dados pessoais ou contratos não reconhecidos podem tornar a negativação irregular. Nesses casos, é essencial analisar a origem da cobrança e a documentação apresentada pela empresa.
Sim. Situações envolvendo empréstimos, cartões, financiamentos ou compras não autorizadas são causas comuns de negativação irregular e devem ser avaliadas juridicamente para verificar a legalidade da restrição.
Não. A legislação exige que o consumidor seja notificado previamente antes da inclusão do nome em cadastros de inadimplentes. A ausência dessa notificação pode tornar a negativação passível de questionamento.
Não. Após a quitação do débito, a empresa credora tem o dever de providenciar a retirada da restrição. A manutenção do nome negativado após o pagamento pode caracterizar irregularidade.
Em regra, a baixa da negativação deve ocorrer em prazo razoável, contado em poucos dias úteis após a quitação. A demora injustificada pode ensejar questionamento jurídico.
Sim. Em alguns casos, erros administrativos ou falhas de comunicação entre a empresa e os órgãos de proteção ao crédito mantêm a restrição ativa indevidamente, o que deve ser analisado caso a caso.
Não. Ainda que a dívida seja existente, a inscrição em cadastros restritivos possui prazo máximo legal, não podendo permanecer de forma permanente ou abusiva.
Cada situação depende da análise de documentos, notificações, origem da dívida e histórico do débito. A avaliação jurídica especializada é fundamental para verificar a legalidade da restrição.
Porque nem sempre a irregularidade é evidente. A orientação jurídica permite identificar falhas na cobrança, na notificação ou na manutenção da negativação, indicando as medidas adequadas conforme a lei.
Se você desconfia que seu nome foi negativado de forma indevida, não ignore.
Uma análise adequada pode esclarecer seus direitos e indicar o caminho correto.
Os advogados do Almeida e Baumgarten Advogados estão prontos para esclarecer suas dúvidas.
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